Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AUGUSTO VICENTE DOS ANJOS
- Advogado
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5053089-97.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: A.
V. D. A. Advogado do(a)
AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei.
Decido. Os embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual conheço do recurso, entretanto, no mérito, devem ser rejeitados. A parte recorrente não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, nem tampouco no artigo 48 da Lei 9.099/95, que pudesse justificar a oposição dos presentes embargos, mas mero inconformismo em relação à decisão proferida.
Na verdade, o que pretende a parte embargante é a substituição da decisão por outra que lhe seja mais favorável, o que não é permitido na presente via dos embargos. Assim sendo, a irresignação da embargante contra a decisão proferida deverá ser manifestada na via própria e não em sede de embargos declaratórios, restando mantida a decisão, tal como lançada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
