Intimação
D- Órgão
- Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- EUSMIRO APARECIDO RIBEIRO
- Advogado
- ANDREZA LOJUDICE MASSUIA INACIO (OAB 190580/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5053670-13.2023.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: EUSMIRO APARECIDO RIBEIRO Advogado do(a)
APELADO: ANDREZA LOJUDICE MASSUIA INACIO - SP190580-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5053670-13.2023.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EUSMIRO APARECIDO RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: ANDREZA LOJUDICE MASSUIA INACIO - SP190580-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS, objetivando a retroação da DIB para o primeiro requerimento administrativo efetuado e a cobrança dos respectivos atrasados em ação onde se vindicou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob a alegação de que, na primeira postulação, já teriam sido apresentados os mesmos documentos que foram apresentados no segundo pleito, sendo desarrazoada, portanto, a primeira negativa autárquica.
A sentença julgou procedente o pedido inaugural, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a Autarquia a retificar a data de início do benefício nº 200.486.360-3 (DIB) para 13/01/2021 e a pagar os valores em atraso devidos até 10/06/2021 (véspera do deferimento do segundo requerimento administrativo). Inconformada, a Autarquia Previdenciária interpôs apelação, aduzindo não possuir a parte autora direito à retroação vindicada.
Requer, nesses termos, a reforma da r. sentença, com a improcedência do pedido inaugural. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
