Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ROBERTO JUNQUEIRA
- Advogado
- HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5053951-03.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: ANTONIO ROBERTO JUNQUEIRA Advogado do(a)
APELANTE: HAMILTON SOARES ALVES - SP283751-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5053951-03.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ANTONIO ROBERTO JUNQUEIRA Advogado do(a) APELANTE: HAMILTON SOARES ALVES - SP283751-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio doença. A r. sentença, proferida em 12.11.2021, julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e da verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com observância do art. 98, §3°, do CPC/2015. (ID’s 258481486/499) Em suas razões recursais, a parte autora requer, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão de cerceamento de defesa, para a realização de novas perícias com especialista em pneumologia e cardiologia, sustentando que o laudo pericial necessita de complementação, pois não analisou todas as patologias que a incapacitam.
No mérito, pugna pela decretação de procedência do pedido, ao argumento de que preenche os requisites legais para a concessão de aposentadoria por invalidez. (ID 258481506). Sem contrarrazões, subiram os autos a este Eg. Tribunal.
É o relatório. dcm
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5053951-03.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
