Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIO DOS SANTOS SOARES
- Advogado
- ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058905-31.2022.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FABIO DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: ALINE ORSETTI NOBRE - SP177945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora não apresentou endereço para a realziação da perícia social para averiguação da possível miserabildiade. Diante disso, configurou-se o abandono da ação (ID299341164). Portanto, é caso de extinção do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099 de 26/09/95 c/c 485, III do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c/c o artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de março de 2024.
