Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - DES. FED. ALI MAZLOUM
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- SEBASTIAO LOPES DA SILVA
- Advogado
- RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5082554-86.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. ALI MAZLOUM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SEBASTIAO LOPES DA SILVA Advogado do(a) APELADO: RENATA BORSONELLO DA SILVA - SP117557-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Em análise do Recurso Extraordinário nº 1.368.225/RS, com acórdão publicado no DJe em 26/04/2022, nos termos dos arts. 323 e 326-A do Regime Interno, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de Repercussão Geral do tema e, com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, restou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo Ministro Relator a ser sorteado posteriormente, com relação à tese: “Possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.” A lide versada nestes autos está abarcada pela controvérsia pendente de julgamento no referido paradigma, razão pela qual, em cumprimento à decisão emanada do C.STF, determino o sobrestamento do processo.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. São Paulo, data na assinatura eletrônica.
