Intimação
D- Órgão
- Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LEA BORGES LOURENCO
- Advogados
- AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5082826-22.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LEA BORGES LOURENCO Advogados do(a) APELADO: AECIO LIMIERI DE LIMA - SP132171-N, RENATO DE PAIVA GRILO - SP265196-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno interposto pelo INSS em face de decisão que deu provimento ao seu apelo, bem como revogou a tutela antecipada. O recorrente sustenta que há necessidade de que os valores auferidos em decorrência da tutela antecipada concedida sejam devolvidos.
É o sucinto relatório.
Decido. A matéria relativa à devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada (Tema nº 692) deverá ser apreciada no momento da execução do julgado, tendo em vista que a questão será objeto de reanálise pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, o qual suscitou a Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva (Questão de Ordem no Recurso Especial nº 1.734.685/SP). Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, para determinar que a matéria relativa à devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada deverá ser apreciada no momento da execução do julgado.
Ciência às partes. Decorrido o prazo recursal remetam-se os autos à vara de origem. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.
