Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ SERGIO CARNEIRO
- Advogado
- CAMILA KIILL DA SILVA (OAB 352722/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5083008-08.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ SERGIO CARNEIRO CURADOR: BIBIANA LEME DA SILVA CARNEIRO Advogado do(a) APELADO: CAMILA KIILL DA SILVA - SP352722-N, OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação destinada a viabilizar a concessão de adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei Federal nº. 8.213/91, em aposentadoria diversa da aposentadoria por invalidez.
A r. sentença (ID 9020227) julgou o pedido inicial procedente. Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Apelação do INSS (ID 9020255), em que requer a reforma da r. sentença. Argumenta com a taxatividade dos benefícios previdenciários e a ausência da previsão legal do adicional pleiteado, pela parte autora, à modalidade da qual é beneficiária.
Alternativamente, solicita a reforma quanto aos juros, correção monetária, termo inicial do benefício e honorários advocatícios. Contrarrazões (ID 9020270). É uma síntese do necessário. A Lei Federal nº 8.213/91: “Art.
45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.” A normação vigente autoriza a incidência do adicional em benefício de aposentadoria por invalidez.
O adicional não se aplica a outras modalidades do benefício, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.095):
EMENTA
Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Preliminar de conhecimento. Questão constitucional. Debate originário. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de Preclusão. Precedentes. Mérito. Auxílio-acompanhante. Adicional de 25%. ( da ). Necessidade de assistência permanente de terceiro. Aposentadoria por invalidez. Extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria.
