Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO XAVIER DA SILVA FILHO
- Advogados
- ATILA MOURA ABELLA (OAB 66173/RS), RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 80622/RS), GIULIA EDUARDA CORREA (OAB 127720/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5083481-54.2023.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOAO XAVIER DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO XAVIER DA SILVA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173, GIULIA EDUARDA CORREA - RS127720, RENAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RS80622 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social.
No entanto, não compareceu à perícia social, por ter se mudado para o estado do Pará, conforme informou seu advogado à assistente social (ID 315075903). Relatório dispensado na forma da lei.
Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia agendada neste Juizado para averiguação da possível miserabilidade. Diante disso, configurou-se o abandono da ação.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95 e 1º da Lei nº. 10.259/01.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
