Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA DOS ANJOS DOS SANTOS
- Advogado
- JULIANA GONCALVES DE ALMEIDA (OAB 292528/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5086972-69.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADRIANA DOS ANJOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA GONCALVES DE ALMEIDA ALENCAR SILVA - SP292528 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos... A parte autora ajuizou a presente demanda visando ao cumprimento da condenação proferida nos autos 5058388-26.2022.4.03.6301. A via processual eleita pela parte autora é inadequada, eis que já foi produzido um título executivo judicial, não havendo que se falar em nova ação de conhecimento, havendo carência da ação por falta de interesse de agir. A parte autora deve pleitear o cumprimento da sentença nos autos em que proferida a condenação.
Por fim, não se diga que a presente ação tem natureza de exordial executiva, eis que, em se tratando de título executivo judicial, inexiste ação executiva autônoma. A parte autora deve, portanto, peticionar nos autos em que proferida a condenação.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que aplico subsidiariamente. Sem custas e honorários nessa fase judicial. P.R.I. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
