Intimação
D- Órgão
- 11º Juiz Federal da 4ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ADEMIR APARECIDO DE ALBUQUERQUE
- Advogado
- ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO (OAB 266866/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5089840-20.2023.4.03.6301 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ADEMIR APARECIDO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO - SP266866-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.124 STJ – publicada em 17.12.2021: “1.
Delimitação da controvérsia: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28.9.2016).
3. Determinada a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037, II, do CPC).
4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP). PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0303424-8, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN Desse modo, necessário o sobrestamento do feito até decisão das instâncias superiores.
Acautele-se em pasta própria. Intimem-se. São Paulo, 14 de abril de 2025.
