Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - DES. FED. CRISTINA MELO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS SABADOTO
- Advogado
- LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL ((198)) Nº Nº 5100799-82.2021.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUIZ CARLOS SABADOTO ADVOGADO do(a) APELADO: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS - SP335116-N
DECISÃO
Em análise do Recurso Extraordinário nº 1.368.225/RS, com acórdão publicado no Dje em 26/04/2022, nos termos dos arts. 323 e 326-A do Regime Interno, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de Repercussão Geral do tema 1209 e, com fundamento nos artigos 1.035, § 5º, e 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, restou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, sem prejuízo da avaliação, com consequente manutenção ou suspensão dessa medida, pelo i.
Relator Min. Nunes Marques, com relação à tese: "Possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019." A lide versada nestes autos está abarcada pela controvérsia pendente de julgamento no referido paradigma, razão pela qual, em cumprimento à decisão emanada do C.STF, determino o sobrestamento do processo.
São Paulo, data na assinatura eletrônica. CRISTINA MELO Desembargadora Federal
