Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITA RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA
- Advogado
- VANESSA DE CASSIA DOMINGUES (OAB 269080/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5110126-19.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BENEDITA RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DE CASSIA DOMINGUES - SP269080 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por BENEDITA RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA em face do INSS, na qual requer a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 207.923.478-6 – DIB 17/10/2022), com o reconhecimento de atividade especial, no período de 08/07/96 a 17/10/22, em que trabalhou como copeira na Irmandade de Santa Casa.
O INSS apresentou contestação, pugnando pela extinção do processo, uma vez que no requerimento administrativo e no pedido de revisão não foram anexados documentos referentes ao enquadramento pretendido. Em consulta ao requerimento administrativo e ao pedido de revisão, verifico que a parte autora não anexou PPP a fim de comprovar atividade especial. No requerimento administrativo, inclusive, respondeu “não” ao quesito se possuía atividade especial.
Assim, o INSS não teve oportunidade de analisar o pedido no requerimento administrativo, tampouco no pedido de revisão. E sem a resistência administrativa prévia à pretensão, de forma concreta ou notória, não há interesse processual para se obter a revisão judicial do ato administrativo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 632.240/MG, com repercussão geral. Logo, necessário o prévio requerimento administrativo ao caso concreto, o qual não se confunde com a necessidade de exaurimento da via administrativa.
Em face do exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura.
