Intimação
D- Órgão
- Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CEZAR ALVES DE MIRANDA
- Advogado
- VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5110164-63.2021.4.03.9999 RELATOR: Gab.
35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: CEZAR ALVES DE MIRANDA Advogado do(a)
APELANTE: VALMIR DOS SANTOS - SP247281-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando a concessão do benefício por incapacidade. Condenada a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, mas, respeitada a gratuidade de justiça deferida conforme artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A parte autora apela, arguindo a nulidade da sentença, pugnando pelo retorno dos autos à primeira instância, a fim de que seja realizada nova perícia, na especialidade de ortopedia. No mérito, aduz que se encontra incapacitada para o trabalho, fazendo jus à concessão da benesse por incapacidade. Sem contrarrazões. Nesta Corte, os autos baixaram à Vara de origem, tendo sido convertido o feito em diligência, para realização de nova perícia, acostado o respectivo laudo pericial.
Após breve relatório, passo a decidir. Da decisão monocrática De início, ressalte-se que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na nova sistemática processual civil, sendo passível de controle por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC, cumprindo o princípio da colegialidade. Ademais, estabelece a Súmula nº 568 do STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (Súmula 568, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016).
Sendo assim, por estarem presentes os requisitos extraídos das normas fundamentais do Código de Processo Civil ( ao
