Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAYANA MICHELLE DO NASCIMENTO
- Advogado
- KARIN POLJANA DO VALE LUDWIG (OAB 126586/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Endereço: Av. Paulista, 1345 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-100, 10º Andar, Telefone:11-2927-0232 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5111920-75.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: D. M. D. N. Advogado do(a) AUTOR: KARIN POLJANA DO VALE LUDWIG - SP126586 REU: S. D.
C. E. F.
DECISÃO
ID 309576450: trata-se de pedido de reconsideração em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Mantenho a sentença proferida. Em se tratando de Juizado Especial Federal, havendo incompetência, é de rigor a prolação de sentença sem resolução do mérito, tudo nos termos do Enunciado 24 do FONAJEF (“Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2, da Lei nº 11.419/06”).
Tal solução apresenta-se mais célere no caso dos autos, uma vez que permite o imediato ajuizamento da ação perante a Justiça Federal Comum (Varas Federais Cíveis de São Paulo). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes Juíza Federal
