Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELISABETE NASCIMENTO DE ARAUJO
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5113023-20.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELISABETE NASCIMENTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora externou à equipe técnica do juízo que não possui interesse na obtenção do benefício assistencial (id. 317555967). Por conta disso, determinou-se que a parte autora se manifestasse sobre a questão. Entretanto, apesar das diligências do patrono, a requerente não foi mais localizada para confirmar o desinteresse na demanda. Assim, houve abandono da ação.
Ante o exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO do pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se SÃO PAULO, 23 de julho de 2024.
