Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANA CONCEICAO DOS SANTOS
- Advogado
- JOYCE ZAMBELLI DOS SANTOS (OAB 476335/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5114046-98.2023.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELIANA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOYCE ZAMBELLI DOS SANTOS - SP476335 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que a parte autora discute a revisão de contrato de mútuo com finalidade habitacional firmado com a CEF.
Verifico, no entanto, que o presente caso não se enquadra na competência do Juizado Especial Federal. Em suma, a parte autora ingressou em juízo para discutir o contrato celebrado, com a consequente redução do saldo devedor decorrente. Analisando os presentes autos, verifico, contudo, que a parte autora atribuiu valor incorreto à causa, uma vez que o montante por ela indicado na petição inicial não corresponde a todo o proveito econômico pretendido na ação.
Com efeito, considerando que o saldo devedor, conforme planilha de evolução anexada aos autos, corresponde a mais de R$ 500.000,00 no corrente mês (ID 321131366), entendo que todas as parcelas restantes terão seu montante atingido na hipótese de alteração dos termos das cláusulas contratuais conforme pretendido pela autora. Assim sendo, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, eis que o valor da causa supera o limite fixado pela Lei nº. 10.259/01.
Ante o exposto:
1. Reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Federal Especial.
2. JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, bem como no Enunciado 24 do FONA Sem condenação em custas e honorários. P.R.I. SÃO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
