Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NICE PEREIRA MACHADO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 3º REGIÃO EBI3-GEAC-INTIMAÇÃO-FEDERAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 6ª VARA GABINETE JEF DE SÃO PAULO NÚMERO: 5116034-57.2023.4.03.6301 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): NICE PEREIRA MACHADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Foi esta Procuradoria intimada a juntar aos autos de documentos relativos ao benefício pleitado pela parte autora, especificamente dados bancarios da autora em que foram creditada as parcelas do benefício NB 601.049.309-0, informações sobre o bloqueio do benefício, motivo do bloqueio e reativação do mesmo se o caso. MM. Juiz, esta Procuradoria, como órgão da Administração Direta, vinculada à Advocacia Geral da União - AGU, não possui ingerência administrativa sobre o INSS, que é Autarquia Federal e possui estrutura organizacional própria.
O INSS é o órgão responsável pela concessão, cessação e reativação de benefícios, bem como pela guarda dos processos administrativos relativos aos benefícios que concede. O meio que esta Procuradoria possui de requisitar acessos a documentos (aí incluído o Processos Concessório), e não só ao INSS, mas a todas as 155 autarquias que representa judicialmente, é por meio de expedição de Ofício com a solicitação e, tendo em vista a inexistência de qualquer poder hierárquico entre a PGF e os servidores do INSS, não podemos obrigá-los a realizar o solicitado, nem quando por nós é requisitado.
Assim, a intimação da Procuradoria para a juntada do Processo Administrativo, além de inócua, posto que não possui acesso aos documentos sob a guarda do INSS, faz com que se diminua, desnecessariamente, a agilidade do processo, que é a característica e finalidade última, tanto do JEF/Varas Federais, como desta Equipe de Benefícios por Incapacidade. Ante todo o exposto, requer-se que seja expedido ofício ou intimada CEABDJ, por meio de tarefa própria do PJE para preste os esclarecimentos pertinentes( dados bancarios da autora em que foram creditada as parcelas do benefício NB 601.049.309-0, informações sobre o bloqueio do benefício, motivo do bloqueio e reativação do mesmo se o caso.) Pede deferimento.
São Paulo, 13 de janeiro de 2025. ELIZANDRA SVERSUT PROCURADOR FEDERAL
