Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CLEBSON SOUZA SILVA
- Advogado
- SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5116052-47.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CLEBSON SOUZA SILVA Advogado do(a)
APELADO: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5116052-47.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLEBSON SOUZA SILVA Advogado do(a) APELADO: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA - SP142532-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por CLEBSON SOUZA SILVA, objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez.
A r. sentença de ID 120527149, proferida em 06/11/18, julgou procedente o pedido, condenando a Autarquia Previdenciária no restabelecimento do auxílio-doença, a partir da data da perícia e ao pagamento retroativo do benefício, desde a data da cirurgia. As parcelas atrasadas serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Em razões recursais de ID 120527159, o INSS requer a alteração do critério de aplicação da correção monetária. Faz prequestionamento da matéria. Devidamente processado o recurso, com contrarrazões, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5116052-47.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
