Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILBERTO DE JESUS
- Advogados
- CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP), GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS), ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5116090-90.2023.4.03.6301 AUTOR: GILBERTO DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - SP478903 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: JOSIAS DE OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JOSIAS DE OLIVEIRA LIMA: NAYARA ALMEIDA GARCIA - MS22126
SENTENÇA
Petição do terceiro interessado (ID 412515575): não há novos elementos que justifiquem a revisão do quanto decidido anteriormente. Mantenho a decisão de indeferimento de habilitação de cessão de crédito nos presentes autos, datada de 31/07/2025 (ID 410340566), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Passo à prolação da sentença de extinção. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada.
