Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAção Civil de Improbidade Administrativa
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO PEREIRA ROMULO
OAB/MS 9758·CPF·Representa: Réu
PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA
OAB/MS 6675·CPF·Representa: Réu
REGIS JORGE JUNIOR
OAB/MS 8822·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ
OAB/MS 19025·CPF·Representa: Réu
VILMA DE OLIVEIRA
OAB/SP 153915·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2026, 18:14
Conclusos para despacho
27/03/2026, 13:47
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:44
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:20
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:00
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/02/2026, 07:41
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2026, 21:20
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/01/2026, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 11:51
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 11:51
Juntada de Petição de manifestação
21/01/2026, 19:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/01/2026, 16:10
Juntada de Petição de manifestação
19/01/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/01/2026, 10:53
Documentos
Despacho
•25/05/2026, 18:14
Despacho
•14/01/2026, 16:29
25/02/2026, 01:00
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/02/2026, 07:41
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2026, 21:20
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/01/2026, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 11:51
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 11:51
Juntada de Petição de manifestação
21/01/2026, 19:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/01/2026, 16:10
Juntada de Petição de manifestação
19/01/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/01/2026, 10:53
Juntada de Petição de resposta
15/01/2026, 10:03
Juntada de Petição de ciência
15/01/2026, 09:09
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 16:29
Expedição de Outros documentos.
14/01/2026, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 16:29
Juntada de Petição de manifestação
13/01/2026, 20:16
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 18:33
Conclusos para despacho
13/01/2026, 17:06
Recebidos os autos
07/01/2026, 16:20
Juntada de Petição de certidão
07/01/2026, 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
28/07/2022, 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
27/07/2022, 23:54
Juntada de Petição de manifestação
27/07/2022, 20:33
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 20/07/2022 23:59.
21/07/2022, 00:03
Decorrido prazo de ARLENE FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEME em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de LUIZ NOVAES PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:23
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/06/2022, 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
22/06/2022, 11:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/06/2022, 15:03
Publicado Intimação em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
02/06/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2022, 12:07
Juntada de ato ordinatório
31/05/2022, 12:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:14
Juntada de Petição de apelação
25/05/2022, 23:44
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2022, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2022, 14:33
Juntada de Petição de apelação
21/03/2022, 08:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEME em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:55
Decorrido prazo de LUIZ NOVAES PEREIRA em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:55
Decorrido prazo de ARLENE FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:54
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:53
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:52
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 00:48
Juntada de Petição de apelação
14/03/2022, 18:50
Juntada de Petição de apelação
11/03/2022, 18:38
Juntada de Petição de memoriais
03/03/2022, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: TEOPHILO BARBOZA MASSI, JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP, JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA, AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA - EPP, LUIZ NOVAES PEREIRA, MICHAEL CHEISY NANTES STEIN, LUIZ CARLOS LEME, ARLENE FERREIRA DOS SANTOS, ARI ALVES DE OLIVEIRA, DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: FLAVIO PEREIRA ROMULO - MS9758 Advogados do(a)
REU: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA - MS6675, REGIS JORGE JUNIOR - MS8822, GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ - MS19025 Advogados do(a)
REU: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA - MS6675, REGIS JORGE JUNIOR - MS8822, GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ - MS19025 Advogados do(a)
REU: VILMA DE OLIVEIRA - SP153915, LUIZ CARLOS CAPOZZOLI - SP76840 Advogado do(a)
REU: WALTER DE CASTRO NETO - MS13890-B Advogados do(a)
REU: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR FERRARI - MS15456, PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA - MS6675, PERICLES DUARTE GONCALVES - MS18282 Advogados do(a)
REU: HELIO GOMES DOS SANTOS - MS24950, RAFAEL VICENTIM FERNANDES - MS20056 ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FLAVIO PEREIRA ROMULO - MS9758 S E N T E N Ç A
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0006339-70.2015.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP, pelo MPF e pela UNIÃO, em face da sentença Num. 52629026. O réu AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP “entende a empresa embargante que, salvo melhor entendimento, a sanção da forma aplicada, enseja em a penalização dos atuais sócios, que em nada concorreram para as ilicitudes cometidas em período anterior à modificação do quadro societário, ao ter que ressarcir por atos de improbidade de LUIZ NOVAES PEREIRA, entendendo haver omissão sobre a matéria debatida pela empresa em defesa apresentada nos autos, bem como contrariedade ao entendimento professado na respeitável sentença, redundando em obscuridade e erro formal, com todo respeito e ressalvado esclarecimentos sobre a valoração da prova acostada que direcionam o convencimento desse Douto Juízo Federal à convicção de que há responsabilidade solidária da empresa AUTO POSTO PORTAL DO PANTANANL LTDA EPP, mesmo contatado, comprovado e documentalmente provado que os sócios dessa empresa não participarão de qualquer ato ou omissão, menos ainda tenha se favorecido, nem mesmo indiretamente, dos valores de “favorecimento particular” resultante da improbidade administrativa em tela” (Num. 53558741). O MPF, por sua vez, assevera que houve omissão quanto à atualização do valor a ser ressarcido ao erário federal – evento danoso e taxa Selic (súmula 43 e 54 do STJ); e contradição quanto ao valor estabelecido a título de multa em relação ao réu José Silvério Luiz de Oliveira – ME (Num. 53945653). Por fim, a UNIÃO alega que houve omissão quanto a data a partir da qual incidirá a correção monetária, bem como “contradição entre a fundamentação da r. sentença e o dispositivo, uma vez que este I. Juízo reconheceu a ilicitude da conduta praticada pelos co-réus, mas ao mesmo tempo entendeu que os juros de mora incidirão somente a partir da citação” (Num. 54716936). Contrarrazões do réu AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP (Num. 54434931 e Num. 55031805) e dos réus JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA e JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA – EPP (Num. 55699579). Relatei para o ato. Decido. A utilização dos embargos declaratórios pressupõe a existência de uma das condições legais previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Trata-se, portanto, de apelo de integração e não de substituição. Com relação aos embargos de declaração do AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP, pela simples leitura dos embargos declaratórios, verifica-se que o embargante requer a reanálise de questões que já foram avaliadas no julgamento embargado, de forma a refletir apenas o seu inconformismo quanto ao resultado. É fato que a decisão examinou devidamente a controvérsia posta em debate, bem como as provas trazidas aos autos, porém adotando entendimento contrário ao defendido pelo ora embargante – a sentença embargada apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. Portanto, com o pretexto de se esclarecer a sentença, o que o embargante pretende é o reexame da questão posta em Juízo e a alteração do que ali restou decidido, sendo que isso, porém, não se mostra possível em sede de embargos de declaração. Quanto aos embargos de declaração do MPF, saliento que a decisão embargada foi clara ao afirmar que, “(...) uma vez que restou demonstrada tanto a materialidade do ato ímprobo, bem como a autoria e culpabilidade dos réus TEOPHILO BARBOZA MASSI, JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA – ME, JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA, AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP, LUIZ NOVAES PEREIRA, MICHAEL CHEISY NANTES STEIN, LUIZ CARLOS LEME e ARLENE FERREIRA DOS SANTOS, entendo ser cabível a condenação destes, no ressarcimento integral e solidário do dano em favor do erário público, no montante de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil reais), conforme termo de homologação Num. 22766078 - Pág. 30, datado de 29/01/2009, acrescido de atualização monetário a partir do repasse indevido e de juros de mora desde a citação neste Feito, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal vigente.” Vale salientar que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos sustentados pelas partes, bastando que solucione a controvérsia fundamentadamente. Em outras palavras, estando resolvida a questão de fundo da lide, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca de todos os preceitos legais envolvidos e dos argumentos expendidos pelas partes, especialmente quando a decisão esteja devidamente fundamentada, conforme se deu no presente caso. Nesse sentido: TRF-3 - ApCiv: 50005743320204036105 SP, Relator: Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 13/12/2021; APELREEX 00183001720114036301, Desembargador Federal Antônio Cedenho, TRF3 - Terceira Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017. E, quanto à sustentada contradição quanto ao valor estabelecido a título de multa em relação ao réu JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA – ME (afirma que a pena de multa do réu JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA – ME deve ser a mesma imposta aos réus JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA e LUIZ NOVAES PEREIRA), a sentença embargada fundamentou que, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo réu, afastando-lhe a culpa grave reconhecida para os demais réus em questão, a pena aplicada seria de multa civil em uma vez o valor do dano causado. Assim, com a simples leitura da sentença, percebe-se não haver que se falar em contradição do julgado, como sustenta o embargante. Por fim, no tocante aos embargos de declaração da União, esta afirma, primeiramente, que “houve omissão quanto a data a partir da qual incidirá a correção monetária”. Todavia, a sentença dispôs categoricamente que a atualização monetária incidirá “a partir do repasse indevido (...), nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal vigente”. No mais, sustenta que houve contradição na fixação dos juros de mora, pois determinou sua incidência a partir da citação, enquanto “a Súmula 54 do STJ, estabelece que ‘os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.’” Oras, é certo que não se admite a oposição de Embargos Declaratórios com o único objetivo de se modificar o julgado, não servindo o expediente, portanto, para alterar o que foi decidido pelo órgão judicial em razão de simples inconformismo acerca de como o tema foi apreciado. Ressalte-se, outrossim, que, mesmo tendo os Embargos Declaratórios finalidade de prequestionar a matéria decidida, objetivando a apresentação de recursos excepcionais, imperioso que haja, no julgado recorrido, qualquer dos vícios constantes do art. 1.022 anteriormente mencionado – o que não ocorreu no presente caso. Na verdade, o que se verifica é a mera discordância das partes quanto ao fundamento da decisão que, no entanto, revela-se clara e suficientemente fundamentada. O mero inconformismo das partes não se presta a embasar embargos de declaração, pois, para o fim pretendido pelos embargantes, qual seja, a reforma da decisão, há recurso próprio a ser manejado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes (AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA EPP, MPF e UNIÃO). Devolvo às partes o prazo recursal, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, nos termos da certificação digital.
16/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2022, 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/02/2022, 12:13
Juntada de certidão
10/12/2021, 16:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 00:44
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 00:14
Conclusos para julgamento
26/06/2021, 11:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 02:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 02:04
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2021, 20:29
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de TEOPHILO BARBOZA MASSI em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de LUIZ NOVAES PEREIRA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEME em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 02:34
Juntada de Petição de apelação
08/06/2021, 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
08/06/2021, 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
07/06/2021, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
03/06/2021, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2021, 09:27
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 09:23
Juntada de ato ordinatório
01/06/2021, 09:23
Decorrido prazo de TEOPHILO BARBOZA MASSI em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:19
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:19
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de LUIZ NOVAES PEREIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de ARLENE FERREIRA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEME em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:18
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:17
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Decorrido prazo de ARLENE FERREIRA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/05/2021, 23:42
Juntada de Petição de apelação
28/05/2021, 21:21
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2021, 11:55
Juntada de Petição de apelação
27/05/2021, 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
27/05/2021, 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
25/05/2021, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
22/05/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/05/2021, 12:49
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 09:51
Juntada de ato ordinatório
20/05/2021, 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/05/2021, 22:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
18/05/2021, 09:47
Juntada de Petição de apelação
16/05/2021, 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2021, 08:52
Juntada de ato ordinatório
14/05/2021, 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/05/2021, 08:46
Publicado Sentença em 10/05/2021.
10/05/2021, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
08/05/2021, 10:45
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2021, 08:45
Juntada de certidão
06/05/2021, 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
05/05/2021, 20:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
03/05/2021, 11:52
Juntada de certidão
27/11/2020, 19:51
Expedição de outros documentos
20/02/2020, 18:19
Expedição de outros documentos
07/02/2020, 14:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 02/12/2019 23:59:59.
03/12/2019, 03:05
Conclusos para julgamento
20/11/2019, 10:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEME em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de ARLENE FERREIRA DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO PORTAL DO PANTANAL LTDA - EPP em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de LUIZ NOVAES PEREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de ARI ALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de TEOPHILO BARBOZA MASSI em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de MICHAEL CHEISY NANTES STEIN em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Decorrido prazo de JOSE SILVERIO LUIZ DE OLIVEIRA - EPP em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 02:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/11/2019, 10:50
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2019.
11/11/2019, 00:16
Juntada de Petição de Manifestação
08/11/2019, 15:14
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/11/2019, 13:11
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
06/11/2019, 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
06/11/2019, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2019, 18:59
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.71/2019 (1a. Vara) (em Seretaria)
24/10/2019, 08:15
Conclusos para despacho
10/10/2019, 11:51
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
10/10/2019, 11:51
Expedição de outros documentos
10/10/2019, 11:40
Expedição de outros documentos
10/10/2019, 11:36
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: PROCESSO DIGITALIZADO Complemento Livre: PJE - MANTIDA A NUMERAÇÃO ORIGINÁRIA
10/10/2019, 07:57
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: ópia da r. deisão de fls. 1013/1019 e de fls.1025/1028 DOS AUTOS N.00069363920154036000 Complemento Livre:
03/10/2019, 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2019, 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2019, 20:39
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
31/07/2019, 15:09
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
31/07/2019, 10:54
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
31/07/2019, 10:54
Recebimento - RECEBIMENTO
31/07/2019, 10:54
Remessa - REMESSA INTERNA SETOR DE DIGITALIZACAO VISTA
22/07/2019, 08:43
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201960000007994 Complemento Livre:
12/03/2019, 11:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201960000000569 Complemento Livre: ALEGAÇÕES FINAIS - JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA E JOSÉ SILVÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA-ME
10/01/2019, 06:44
Documento - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: PREFEITO MUNICIPAL DE CORGUINHO Complemento Livre:
19/12/2018, 14:07
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201860000053208 Complemento Livre: PARTE RÉ
06/12/2018, 08:32
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: ARLENE FERREIRA - ALEGAÇÕES FINAIS Complemento Livre: 201860000052355
03/12/2018, 08:53
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201860000051522 Complemento Livre: PARTE RÉ
29/11/2018, 08:08
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
28/11/2018, 15:39
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
27/11/2018, 14:51
Ato ordinatório - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO ,PAG. 1
22/11/2018, 06:39
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO
21/11/2018, 08:11
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO
21/11/2018, 08:10
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: MPF (AUTOR) - ALEGAÇÕES FINAIS Complemento Livre: 201860000050317
21/11/2018, 07:40
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: AUTO POSTO (REU) - ALEGAÇÕES FINAIS Complemento Livre: 201860000049179
21/11/2018, 07:39
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
21/11/2018, 05:22
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
23/10/2018, 14:29
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
23/10/2018, 14:28
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Complemento Livre:
23/10/2018, 14:24
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201860000037717 Complemento Livre: REQUERIMENTO - ARI ALVES DE OLIVEIRA
04/09/2018, 06:39
Em Secretaria - INTIMACAO EM SECRETARIA
23/08/2018, 10:54
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
23/08/2018, 10:51
de Instrução e Julgamento - AUDIENCIA REALIZADA (SEM ATRIBUTO) Complemento Livre: DEPOIMENTO PESSOAL 8 RÉUS E OITIVA DE CARLOS ALBERTO FAGUNDES Codigo Juiz: 137
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 0001.2018.00836 EM 14/06/2018 (Guia 2018.0157)
15/06/2018, 11:53
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 0001.2018.00835 EM 14/06/2018 (Guia 2018.0157)
15/06/2018, 11:53
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 0001.2018.00834 EM 14/06/2018 (Guia 2018.0157)
15/06/2018, 11:53
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 0001.2018.00833 EM 14/06/2018 (Guia 2018.0157)
15/06/2018, 11:53
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
15/06/2018, 11:08
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1
12/06/2018, 11:33
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
21/05/2018, 10:45
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
18/05/2018, 10:25
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201860000016985 Complemento Livre: RENÚNCIA AO MANDATO - ADV. ANGELA RENATA DIAS AGUIAR FERRARI E MARCIA JEAN CLEMENTINO DE MOURA
27/04/2018, 06:36
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
06/11/2017, 16:28
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
30/10/2017, 11:27
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA
26/02/2016, 14:47
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 2016.60000002388-1 Complemento Livre:
25/01/2016, 12:41
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 2016.60000001559-1 Complemento Livre:
21/01/2016, 13:51
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADO DE INTIMACAO 3932/2015_SD01 Complemento Livre: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
21/01/2016, 13:51
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADO DE INTIMACAO 3931/2015_SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
21/01/2016, 13:50
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADO DE INTIMACAO 3677/2015_SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
21/01/2016, 13:49
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO 3676/2015_SD01 Complemento Livre: DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
21/01/2016, 13:49
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADO DE CITACAO E INTIMACAO 3675/2015_SD01 Complemento Livre: ARLENE FERREIRA DOS SANTOS
21/01/2016, 13:47
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
19/01/2016, 15:53
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO VISTA
11/01/2016, 11:21
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MI 3932 2015 SD01 Complemento Livre: FNDE
17/12/2015, 11:19
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MI 3931 2015 SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
17/12/2015, 11:18
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
17/12/2015, 10:24
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
17/12/2015, 10:22
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
15/12/2015, 15:07
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201560000062569 Complemento Livre: UNIAO - EMBARGOS DE DECLARACAO
15/12/2015, 08:24
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201560000058752 Complemento Livre: ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
03/12/2015, 12:23
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201560000057404 Complemento Livre: ARLENE FERREIRA DOS SANTOS - MANIFESTACAO
02/12/2015, 12:31
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
27/11/2015, 15:40
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
26/11/2015, 11:11
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: CITACAO E INTIMACAO Loal de Cumprimento: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO Complemento Livre: CP N. 334/2015-SD01; MALOTE DIGITAL
25/11/2015, 16:57
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MI 3677 2015 SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
25/11/2015, 16:56
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MCI 3676 2015 SD01 Complemento Livre: DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
25/11/2015, 16:52
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MCI 3675 2015 SD01 Complemento Livre: ARLENE FERREIRA DOS SANTOS
25/11/2015, 16:51
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
25/11/2015, 16:50
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
25/11/2015, 16:50
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MCI 3674 2015 SD01 Complemento Livre: LUIZ CARLOS LEME
25/11/2015, 16:50
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MCI 3673 2015 SD01 Complemento Livre: MICHAEL CHEISY NANTES STEIN
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MI 1770 2015 SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
29/06/2015, 09:50
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: NOTIFICACAO Loal de Cumprimento: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGRO Complemento Livre: CP N. 150/2015-SD01;MALOTE DIGITAL
19/06/2015, 15:17
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MI 1770 2015 SD01 Complemento Livre: UNIAO FEDERAL
19/06/2015, 15:16
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MN 1769 2015 SD01 Complemento Livre: DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
19/06/2015, 15:16
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MN 1768 2015 SD01 Complemento Livre: ARLENE FERREIRA DOS SANTOS
19/06/2015, 15:15
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MN 1767 2015 SD01 Complemento Livre: LUIZ CARLOS LEME
19/06/2015, 15:15
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MN 1766 2015 SD01 Complemento Livre: MICHAEL CHEIXY NANTES STEIN
19/06/2015, 15:14
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
19/06/2015, 07:17
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO