Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO MACHINI
- Advogado
- MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5117908-70.2025.4.03.9999 APELANTE: CARLOS ROBERTO MACHINI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI - SP142593-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CARLOS ROBERTO MACHINI ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI - SP142593-N
DECISÃO
A questão referente ao "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019" é objeto do Tema 1209 do STF, atrelado ao Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, acórdão publicado no DJe de 26/04/2022. Diante da repercussão geral reconhecida, decidiu o Plenário Virtual do E. STF, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC, suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional que tratem dessa mesma matéria, independentemente do estado em que se encontram, a fim de preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual.
Tendo em vista a identidade da matéria aqui discutida, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo da questão.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, 4 de agosto de 2025. MARCOS MOREIRA Desembargador Federal
