Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Advogado
- FABIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5120725-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELANTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5120725-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da parte autora, em ação objetivando a concessão do benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
Em razões recursais sustenta o embargante a existência de obscuridade no julgado, aduzindo que a parte autora não comprovou o preenchimento da deficiência, pugnando pela improcedência do pedido inicial.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5120725-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Conforme restou consignado na decisão embargada, a despeito do laudo médico produzido nos autos não verificar a existência de incapacidade/deficiência, a parte autora nasceu em 02.09.1952, portanto, completou o requisito etário (65 anos de idade) em 02.09.2017, no curso da demanda, momento em que fixado o termo inicial do benefício, visto que preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial.
