Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUZIA DA SILVA DE ASSUNCAO
- Advogado
- CLEITON GERALDELI (OAB 225211/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166245-03.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
APELANTE: MARIA LUZIA DA SILVA DE ASSUNCAO Advogado do(a)
APELANTE: CLEITON GERALDELI - SP225211-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166245-03.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: MARIA LUZIA DA SILVA DE ASSUNCAO Advogado do(a) APELANTE: CLEITON GERALDELI - SP225211-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício assistencial (LOAS) partir do requerimento administrativo, 12/05/2016. A sentença julgou improcedente o pedido, por não ter sido comprovada a situação de incapacidade que caracterizasse deficiência com impedimento para o exercício laboral, com a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade concedida.
Apela a parte autora, sustentando o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício assistencial postulado, ante a gravidade das patologias que a acometem e o impedimento para o exercício da atividade habitual de lavradora. Sem contrarrazões.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166245-03.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: MARIA LUZIA DA SILVA DE ASSUNCAO Advogado do(a) APELANTE: CLEITON GERALDELI - SP225211-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência (§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela ) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( da ) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
