Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAIR GONCALVES DE CAMARGO
- Advogado
- CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166327-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA DAIR GONCALVES DE CAMARGO Advogado do(a)
APELADO: CASSIO BENEDICTO - SP124715-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166327-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA DAIR GONCALVES DE CAMARGO Advogado do(a) APELADO: CASSIO BENEDICTO - SP124715-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação em cumprimento de sentença interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão proferida em execução de sentença que indeferiu o pedido da apelante de devolução de valores percebidos pela parte agravada por força de tutela antecipada posteriormente revogada, ao argumento de que não há determinação no título para a devolução dos valores.
Em suas razões de inconformismo, sustenta o INSS que, tendo em vista que os efeitos da tutela não foram confirmados em sentença, é devida a restituição de valores, conforme entendimento preconizado pelo STJ. Contrarrazões pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5166327-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA DAIR GONCALVES DE CAMARGO Advogado do(a) APELADO: CASSIO BENEDICTO - SP124715-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O INSS apresenta cumprimento de sentença, almejando a devolução de valores recebidos pela parte autora em razão de tutela antecipada concedida e posteriormente revogada em sentença de improcedência.
