Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- GABRIEL HENRIQUE DA SILVA
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5169019-69.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ODAIR DOS REIS DE LIMA Advogado do(a)
APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5169019-69.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ODAIR DOS REIS DE LIMA Advogado do(a) APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em ação previdenciária ajuizada por ODAIR DOS REIS LIMA, objetivando a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de trabalho em condições especiais.
A r. sentença de ID 124887338 – fls. 01/05, proferida em 12/11/2018 julgou procedente o pedido para reconhecer o labor especial do autor nos lapsos de 07/03/1984 a 04/01/1993 e de 20/10/1997 a 20/12/2016, bem como para condenar o réu a conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (16/01/2017). Condenou a Autarquia, também, ao pagamento das parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente e com juros moratórios.
Condenou-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor de condenação. Sentença submetida à remessa necessária. O INSS interpôs apelação em razões de ID 124887343 – fls. 01/04, onde sustenta a impossibilidade do exercício da atividade especial após o deferimento da aposentadoria. Insurge-se, ainda, quanto à correção monetária fixada. Intimado, o autor apresentou contrarrazões.
Devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal.
