Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELY RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Advogado
- PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5169960-19.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: G. R. D. N., D. H. R. D. N., CLAUDIANE DOS SANTOS RUMAO CURADOR: CLAUDIANE DOS SANTOS RUMAO Advogado do(a) APELADO: PAULO CESAR PISSUTTI - SP125409-N, Advogado do(a) APELADO: PAULO CESAR PISSUTTI - SP125409-N, Advogado do(a) APELADO: PAULO CESAR PISSUTTI - SP125409-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O A r. sentença ID 124983172 julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, determinando, em sede de tutela antecipada, a implantação imediata do benefício de auxílio-reclusão, com DIB em 18.05.2019.
Assim, excepcionalmente, e para evitar maiores prejuízos à parte autora, comunique-se à agência do INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da tutela ou justificar a razão do não cumprimento. Intimem-se. São Paulo, 5 de março de 2021.
