Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DURVALINO BATISTA
- Advogado
- SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5190651-54.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
APELANTE: DURVALINO BATISTA Advogado do(a)
APELANTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5190651-54.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: DURVALINO BATISTA Advogado do(a) APELANTE: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de remessa oficial, havida como submetida, e de apelação em face de sentença proferida nos autos de ação de conhecimento na qual se busca o restabelecimento do benefício auxílio doença e a conversão em aposentadoria por invalidez, desde a cessação administrativa.
O MM. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a conceder o benefício auxílio doença, a partir da citação, e pagar as parcelas vencidas com juros de mora e correção monetária, deduzindo-se os valores inacumuláveis já pagos pelo réu e honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, nos termos do Art. 85, § 3º, I, d0 CPC e da Súmula 111 do STJ.
Deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Apela o autor, pleiteando a reforma parcial da r. sentença, requerendo a fixação do termo inicial do benefício a contar da cessação administrativa ocorrida em 30/06/13. Subiram os autos, sem contrarrazões.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5190651-54.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
