Intimação
D- Órgão
- Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- VALDEMIR GOMES
- Advogados
- RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5221647-35.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: VALDEMIR GOMES Advogados do(a)
APELADO: RODRIGO BRAIDA PEREIRA - SP305083-N, MARCIA CRISTINA SANCHES - SP292435-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado procedente pedido em ação previdenciária para condenar a autarquia a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de sua cessação (07.11.2019). As prestações em atraso deverão ser pagas com correção monetária na forma do IPCA-E, e com juros de mora pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. O INSS foi, ainda, condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação até a data da sentença.
Não houve condenação em custas. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sem cominação de multa. Em consulta aos dados do CNIS, observo a implantação do benefício. Em apelação o INSS aduz que não restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício em comento. Sem contrarrazões, os autos vieram a esta Corte. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo parcial provimento da apelação do INSS para concessão do benefício de auxílio-doença.
É o relatório. Nos termos do art. 1011 do CPC/2015, recebo a apelação do INSS. Da decisão monocrática De início cumpre observar que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na nova sistemática processual civil, sendo passível de controle por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC, cumprindo o princípio da colegialidade.
Sendo assim, por estarem presentes os requisitos extraídos das normas fundamentais do Código de Processo Civil (artigos 1º ao
