Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RENATO SALES DOS SANTOS
- Advogado
- DANIEL BELZ (OAB 62246/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5225095-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
APELANTE: RENATO SALES DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL BELZ - SP62246-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5225095-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: RENATO SALES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BELZ - SP62246-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da ação de conhecimento em que se pleiteia a indenização por danos morais pela cessação indevida de benefício por incapacidade. O MM.
Juízo a quo julgou improcedente o pedido, entendendo não caracterizado o ilícito, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$500,00, suspensos tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça. Inconformado, apela o autor, pleiteando a reforma da r. sentença. Sem contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5225095-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: RENATO SALES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BELZ - SP62246-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Como se vê dos autos, o autor, em ação judicial anterior, obteve êxito quanto À pretensão de restabelecimento do auxílio doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Ingressa com a presente ação visando à indenização por danos morais, visto a flagrante conduta arbitrária e ilícita do INSS ao submeter o autor ao processo de reabilitação profissional e consequente cessação do benefício por incapacidade.
