Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- NEUZA FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5226561-79.2019.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NEUZA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA - SP260071-N
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, distribuída em 26 de fevereiro de 2018, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. Em análise preliminar dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia o reconhecimento da especialidade do período em que exerceu a função de vigilante, correspondente ao intervalo de 13/02/2007 a 17/05/2017.
Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo
C. STF. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA IUCKER Desembargadora Federal
