Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MERINA CONSTANTINO DI CREDICO
- Advogado
- AMANDA TRONTO (OAB 292960/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5233292-57.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
APELANTE: NAIADE CRISTINE ASNAR DE ANDRADE, ANA BEATRIZ ASNAR DE ANDRADE Advogado do(a)
APELANTE: AMANDA TRONTO - SP292960-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MERINA CONSTANTINO DI CREDICO Advogados do(a)
APELADO: JOSIANE FERNANDA SARTORE - SP358162-N, LUAN FURTADO DOS SANTOS - SP365490-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5233292-57.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: NAIADE CRISTINE ASNAR DE ANDRADE, ANA BEATRIZ ASNAR DE ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: AMANDA TRONTO - SP292960-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MERINA CONSTANTINO DI CREDICO Advogados do(a) APELADO: JOSIANE FERNANDA SARTORE - SP358162-N, LUAN FURTADO DOS SANTOS - SP365490-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, em que se busca a revisão do benefício pensão por morte, para exclusão do desdobramento concedido à ex cônjuge, bem como indenização por danos morais e materiais, na qualidade de cônjuge e filha menor.
Incluída a ex-cônjuge M.C.D.C no polo passivo. Antecipação da tutela concedida em parte, na mesma data, para suspensão do benefício em desdobro. O MM. Juízo a quo, revogando a liminar concedida, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC, com fundamento na ocorrência de coisa julgada, condenando a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, bem como custas, despesas processuais, e honorários advocatícios no valor de R$1.000,00, ressalvando a gratuidade processual.
