Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- IONE LUCAS CELESTINO RODRIGUES
- Advogado
- ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5249451-75.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: IONE LUCAS CELESTINO RODRIGUES Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5249451-75.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: IONE LUCAS CELESTINO RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado Nilson Lopes (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, sobreveio sentença de improcedência do pedido, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido, sustentando o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. Subsidiariamente, requer a conversão do julgamento em diligência, para a realização de perícia com médio especialista e de prova oral. Sem contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5249451-75.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: Advogado do(a) APELANTE: - SP47319-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Senhor Juiz Federal Convocado Nilson Lopes (Relator): Inicialmente, recebo o recurso de apelação da parte autora, haja vista que tempestivo, nos termos do .010 do novo Código de Processo Civil.
