Intimação
D- Órgão
- Gab. 23 - JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DERALDO ROCHA RIBEIRO FILHO
- Advogado
- RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5250296-10.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES APELANTE: DERALDO ROCHA RIBEIRO FILHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: RONI CERIBELLI - SP262753-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DERALDO ROCHA RIBEIRO FILHO Advogado do(a) APELADO: RONI CERIBELLI - SP262753-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno (ID 148826132) interposto contra v.
Acórdão que, de ofício, corrigiu erro material na r. sentença e negou provimento à apelação do INSS e à apelação da parte autora (ID 146969944). É uma síntese do necessário. O Código de Processo Civil: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Não é viável a interposição de agravo interno contra decisões colegiadas.
O recurso é inadmissível. Por tais fundamentos, não conheço do agravo interno, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem-se.
