Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- CARLOS ODAIR FERNANDES DE SOUSA
- Advogado
- RAFAEL MARQUEZINI (OAB 319657/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5268759-97.2020.4.03.9999 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CARLOS ODAIR FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL MARQUEZINI - SP319657-N
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de períodos especiais em que o segurado trabalhou como vigilante armado, em períodos entre 2002 e 2017. O Tema 1209 do
C. STF, que trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, ainda está pendente de julgamento: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019 ".
Portanto, tendo em vista a determinação de suspensão dos processos pendentes, proceda-se à suspensão do presente feito até o julgamento do Tema n. 1209 do STF, conforme determina o art. 1.037, inciso II, § 8º do CPC.
Publique-se.
Intime-se. ANA IUCKER Desembargadora Federal
