Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EVERALDO ANTONIO FRANCO DO AMARAL
- Advogado
- DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280016-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: EVERALDO ANTONIO FRANCO DO AMARAL Advogado do(a)
APELANTE: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS - SP312936-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280016-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: EVERALDO ANTONIO FRANCO DO AMARAL Advogado do(a) APELANTE: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS - SP312936-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado NILSON LOPES (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, sobreveio sentença de improcedência do pedido, condenando-se a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença, para complementação do laudo pericial. No mérito, postula a reforma da sentença, para que seja julgado procedente o pedido, uma vez que presentes os requisitos legais para a concessão dos benefícios pleiteados. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280016-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
