Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE ROSIMEIRE PINTO CORDEIRO DE MARIA
- Advogados
- THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP), GEOVANA MATIAS ROSENTAL (OAB 369478/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280288-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: ELIANE ROSIMEIRE PINTO CORDEIRO DE MARIA Advogados do(a)
APELANTE: GEOVANA MATIAS ROSENTAL - SP369478-N, THIAGO VENTURA BARBOSA - SP312443-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280288-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ELIANE ROSIMEIRE PINTO CORDEIRO DE MARIA Advogados do(a) APELANTE: GEOVANA MATIAS ROSENTAL - SP369478-N, THIAGO VENTURA BARBOSA - SP312443-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que rejeitou a preliminar e, no mérito, deu provimento à apelação da autora, em ação objetivando o reconhecimento de labor especial e a concessão de aposentadoria especial.
Em razões recursais, o INSS alega omissão e obscuridade no v. acórdão, ao argumento de que o termo inicial deve ser fixado na data da juntada dos documentos que ensejaram o reconhecimento da especialidade. Suscita o prequestionamento. Com manifestação da parte contrária.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280288-16.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ELIANE ROSIMEIRE PINTO CORDEIRO DE MARIA Advogados do(a) APELANTE: GEOVANA MATIAS ROSENTAL - SP369478-N, THIAGO VENTURA BARBOSA - SP312443-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “TERMO INICIAL Este relator vinha se posicionando no sentido de que nos casos em que a comprovação da atividade especial tenha ocorrido apenas no processo judicial, o termo inicial deveria ser fixado na citação.
