Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- JOSAFAT RAMOS FILHO
- Advogado
- MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5280968-98.2020.4.03.9999 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: JOSAFAT RAMOS FILHO e outros APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros JUIZO RECORRENTE: COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA/SP - VARA ÚNICA
DECISÃO
Trata-se de apelações recíprocas interpostas pelo INSS e pelo segurado, contra a sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação previdenciária, mas não para deferir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas sim auxílio-acidente, diante da constatação de haver incapacidade parcial e permanente. Ocorre que, analisando-se a petição inicial e os documentos juntados, verifica-se que a causa da incapacidade alegada são patologias principalmente nos ombros e coluna, decorrentes de esforços repetitivos no trabalho e submissão a postura ergonomicamente prejudicial.
Nos termos da sentença, “no caso, a configuração de acidente de trabalho e do nexo causal em relação à lesão ficou suficientemente demonstrada, pois o laudo pericial atesta a lesão parcial dos tendões do supraespinhoso, com causa provável degenerativa, traumática por esforço físico, em razão do trabalho exercido, a configurar doença profissional (acidente de trabalho por equiparação Lei n. 8.213/91,arts. 20-21)”.
O laudo pericial assim consignou: c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. Resp: Degenerativa, traumática por esforço físico. d) Doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. Resp: Sim, esforço físico. [...]
4- Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência medica e/ou hospitalar. Resp: O autor apresenta lesão funcional que pode estar relacionada a sua atividade (carga e descarga do caminhão). Essa patologia e de inicio insidioso.
O Autor refere dor desde 2013. [...] Se positiva a resposta do quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? Resp: O autor apresenta limitação esforço físico com os braços. As sequelas são passives de cura somente com tratamento cirúrgico, mas a incapacidade para o esforço físico intenso que a atividade exige, é permanente. [...] b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) invalido para o exercício de qualquer atividade?
