Intimação
D- Órgão
- Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- ALDENICE GONCALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ELIANE DOS SANTOS ITO (OAB 163429/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5282851-80.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ALDENICE GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: ELIANE DOS SANTOS ITO - SP163429-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de apelação e remessa oficial de sentença pela qual foi julgado procedente pedido em ação previdenciária para condenar a autarquia a conceder à autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do requerimento administrativo (22.12.2016). As prestações em atraso deverão ser pagas com correção monetária na forma do IPCA-E, e com juros de mora pela Lei 11.960/09. O INSS foi, ainda, condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §1º e 2º do CPC.
Não houve condenação em custas. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do benefício de auxílio-doença. Em consulta aos dados do CNIS, observa-se a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez. Em apelação o INSS aduz que não restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício em comento. Subsidiariamente, pede a aplicação da correção monetária na forma do INPC, e a limitação dos honorários até a data da sentença.
Após contrarrazões, os autos vieram a esta Corte.
É o relatório. Nos termos do art. 1011 do CPC/2015, recebo a apelação do INSS. Da decisão monocrática De início cumpre observar que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na nova sistemática processual civil, sendo passível de controle por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC, cumprindo o princípio da colegialidade.
Sendo assim, por estarem presentes os requisitos extraídos das normas fundamentais do Código de Processo Civil ( ao
