Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SUELY ALVES DA SILVA
- Advogado
- ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5283568-92.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA APELANTE: SUELY ALVES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA - SP144561-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se, dentre outras, de discussão acerca do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
O Superior Tribunal de Justiça submeteu o tema ao regime de julgamentos repetitivos e determinou a suspensão do andamento dos processos, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (Tema 1.124 - Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP).
Cumpra-se a determinação de suspensão, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo.
Publique-se. Intime-se.
