Intimação
D- Órgão
- Gab. 23 - JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA PEREIRA
- Advogados
- LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), JULIO MARCHIONI (OAB 347542/SP), NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI (OAB 380098/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5283853-85.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - JUIZ CONVOCADO FERNANDO MARCELO MENDES
APELANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA Advogados do(a)
APELANTE: NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI - SP380098-N, JULIO MARCHIONI - SP347542-N, LUIS ENRIQUE MARCHIONI - SP130696-N, MARIO LUCIO MARCHIONI - SP122466-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5283853-85.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI - SP380098-N, JULIO MARCHIONI - SP347542-N, LUIS ENRIQUE MARCHIONI - SP130696-N, MARIO LUCIO MARCHIONI - SP122466-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a r. sentença de primeiro grau que reconheceu caracterizada a litispendência (CPC., art. 337, § 1º) e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,inciso V, do Código de Processo Civil.
Determinou as custas pelo autor, observando-se a gratuidade de justiça concedido e sem condenação em honorários porque não implementada a relação processual. A parte autora interpôs recurso de apelação alegando que o fundamento da presente ação é outro, e foram juntadas provas documentais produzidas dentro do período que se pretende comprovar, bem como serão arroladas testemunhas que conhecem a interessada por longo prazo.
Requer, assim a reforma da decisão recorrida ficando expressamente requerida para fins de anular a sentença e determinar que se promova regular instrução processual com oportuna prolação de nova sentença. Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
