Intimação
D- Órgão
- Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DECIO DOS SANTOS
- Advogados
- ESTEFANIA DE FATIMA SANTOS (OAB 407559/SP), JOSÉ ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5283890-15.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: DECIO DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: ESTEFANIA DE FATIMA SANTOS - SP407559-A, JOSE ANGELO GONCALVES - SP255161-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. A presente demanda envolve a possibilidade de reconhecimento de atividade especial (RPPS) de policial militar, a qual se equiparada a atividade de vigilante (RGPS). Considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem a acerca do “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1.209), determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no art. 313, inciso IV, do CPC, pelo prazo de um (01) ano ou até julgamento do referido recurso pelo C.STJ.
Após intimação das partes, proceda a Subsecretaria com as anotações pertinentes. Oportunamente, retornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de outubro de 2022.
