Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EURIPDES DOS SANTOS
- Advogado
- GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5284367-38.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA EURIPDES DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: GETULIO CARDOZO DA SILVA - SP70121-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5284367-38.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA EURIPDES DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: GETULIO CARDOZO DA SILVA - SP70121-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de demanda proposta objetivando a concessão de pensão por morte de companheiro, falecido em 8/5/2019, previsto no art. 74 da Lei n.º 8.213/91. O juízo a quo julgou procedente o pedido formulado.
O INSS apela, pleiteando a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que a documentação nos autos é insuficiente para comprovar que a convivência persistiu até a data do óbito. Com contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5284367-38.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA EURIPDES DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: GETULIO CARDOZO DA SILVA - SP70121-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame da insurgência propriamente dita, considerando-se a matéria objeto de devolução. PENSÃO POR MORTE O benefício de pensão por morte encontra-se disciplinado pelos arts. 74 a 79 da Lei n.º 8.213/91, cujo texto original foi objeto de alterações, vigorando atualmente a redação dada pela º 13.846, de 18/6/2019.
