Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
- Advogado
- CYNTHIA DEGANI MORAIS (OAB 337769/SP)
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5284569-15.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: CYNTHIA DEGANI MORAIS - SP337769-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática (Id. 144934922), que negou provimento à apelação do INSS e arbitrou honorários advocatícios em face da sucumbência recursal.
Em suas razões recursais, alega a embargante que a decisão é omissa e deve ser complementada para estabelecer o percentual dos honorários advocatícios. Vista à parte contrária, sem manifestação.
É o relatório.
DECIDO Consoante prevê o artigo 1.023, caput c.c. artigo 1.003, §5º, do CPC, o prazo para opor embargos de declaração é de 5 dias. No caso dos autos, a parte autora registrou ciência da decisão, ora embargada, em 21/01/2021. Assim, considerando o disposto no artigo 5º., da Lei 11.419/06, que trata sobre a informatização do processo judicial, abaixo transcrito, o prazo para a parte autora recorrer teve início em 22/01/2021 com término em 29/01/2021: “(...) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. (...) § 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (...)” Neste passo, considerando que o presente embargos de declaração foi oposto, eletronicamente pela parte autora, apenas em 08/02/2021, quando já escoado o prazo legal, o recurso é intempestivo.
