Intimação
D- Órgão
- Gab. 49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SILENE SALMAZI
- Advogado
- ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285747-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP
APELANTE: SILENE SALMAZI Advogado do(a)
APELANTE: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO - SP309442-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285747-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP APELANTE: SILENE SALMAZI Advogado do(a) APELANTE: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO - SP309442-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ERIK GRAMSTRUP (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora, SILENE SALMAZI DE ANGELI, em ação ajuizada por ela em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento de atividade especial, e por consequência, a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
A r. sentença (ID 136855448, p.
1 - 55) julgou improcedentes os pedidos, condenando a postulante ao pagamento das custas processuais e da verba honorária sucumbencial fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em razões recursais de ID 136855454, p.
1 - 23, a parte autora requer a reforma da sentença com o reconhecimento de todo tempo de atividade especial exercida e a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O INSS não apresentou contrarrazões. Devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal. Em petição de ID 279872967, a parte autora informa o reconhecimento administrativo de seu pedido.
É o relatório.
