Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ADAO FRANCISCO VIEIRA
- Advogado
- ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285932-37.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - JUIZ CONVOCADO DENILSON BRANCO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADAO FRANCISCO VIEIRA Advogado do(a) APELADO: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA - SP140057-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E D E S I S T Ê N C I A O INSS formulou desistência do recurso de apelação interposto, com vistas a pôr fim à demanda (ID 265348350). Homologo o pedido de desistência do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se os autos à Vara de origem, com prioridade. Intimem-se.
