Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARCELINO
- Advogado
- ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5286860-85.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE MARCELINO Advogado do(a)
APELADO: ROBSON ALVES DOS SANTOS - SP363813-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5286860-85.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE MARCELINO Advogado do(a) APELADO: ROBSON ALVES DOS SANTOS - SP363813-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra: Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOSEFA VIEIRA MATOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de seu companheiro, PEDRO MATOS NETO, ocorrido em 12/03/2016.
A r. sentença (ID 134163145) julgou o pedido inicial procedente para condenar o INSS a conceder o benefício à autora, a partir da data do requerimento administrativo, devendo as parcelas em atraso serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Condenou o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
Sentença não submetida ao reexame necessário. Apelação do INSS (ID 134163148) sustentando, em síntese, que não restou comprovada a união estável, anterior ao casamento, e por período superior a 02 (dois) anos, devendo ser julgado improcedente o pedido inicial. Com contrarrazões (id 134163152), vieram os autos a esta Corte.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5286860-85.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
