Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- ADRIELLY CAMILE DOS SANTOS BRASILEIRO
- Advogado
- CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5311744-81.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: ADRIELLY CAMILE DOS SANTOS BRASILEIRO REPRESENTANTE: DENEVALDO DOS SANTOS BRASILEIRO Advogados do(a)
APELANTE: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598-N,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5311744-81.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA APELANTE: ADRIELLY CAMILE DOS SANTOS BRASILEIRO REPRESENTANTE: DENEVALDO DOS SANTOS BRASILEIRO Advogados do(a) APELANTE: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO - SP262598-N, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de demanda proposta por menor objetivando a concessão de pensão por morte de genitora, falecida em 23/3/2018, prevista no art. 74 da Lei n.º 8.213/91.
O juízo a quo julgou improcedente o pedido formulado, entendendo pela ausência da qualidade de segurada na data do óbito. A parte autora apela, pleiteando, preliminarmente, a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa por ter o juízo indeferido pedido de realização de perícia indireta, a fim de constatar a incapacidade laborativa da falecida, requisito necessário para comprovar que a falecida reuniu as condições necessárias para a concessão de aposentadoria por invalidez, mantendo, portanto, a qualidade de segurada à data do óbito.
No mérito, requer a reforma da sentença, sustentando que a falecida cessou suas contribuições previdenciárias em razão de estar acometida por doenças incapacitantes, pugnando pela procedência do pedido. Ao final, prequestiona a matéria. Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento da apelação (Id. 143385023). Sem contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5311744-81.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
