Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CREUSA DA SILVA CALDAS FERREIRA
- Advogado
- CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5313278-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CREUSA DA SILVA CALDAS FERREIRA Advogado do(a)
APELADO: CLAUDEMIR LIBERALE - SP215392-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5313278-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CREUSA DA SILVA CALDAS FERREIRA Advogado do(a) APELADO: CLAUDEMIR LIBERALE - SP215392-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face do
V. acórdão que, à unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da autarquia e revogar a tutela antecipada. Alega o embargante, em breve síntese: - a omissão, a obscuridade e a contradição do
V. aresto quanto à devolução de valores decorrentes de revogação de tutela antecipada. Requer sejam sanados os vícios apontados, com o provimento do recurso, bem como o recebimento dos aclaratórios para fins de prequestionamento. Intimada, a parte autora não se manifestou sobre o recurso da autarquia.
É o breve relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5313278-60.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CREUSA DA SILVA CALDAS FERREIRA Advogado do(a) APELADO: CLAUDEMIR LIBERALE - SP215392-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Merece prosperar o recurso. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Com efeito, houve omissão do
