Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- DIMAS DE AGUIAR
- Advogados
- LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5320168-15.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
APELANTE: DIMAS DE AGUIAR Advogados do(a)
APELANTE: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-N, GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-N, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5320168-15.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA APELANTE: DIMAS DE AGUIAR Advogados do(a) APELANTE: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-N, GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028-N, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Demanda proposta objetivando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a cessação administrativa (3/7/2016), ou a concessão de auxílio-doença.
O juízo a quo julgou procedente o pedido “para o fim de CONDENAR a parte requerida a concessão do benefício de auxílio-doença, desde a data da cessação do pagamento (fls. 99: 30/11/2017).” Deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Apelação da parte autora, pleiteando, em suma, a reforma parcial da sentença, para que seja restabelecido seu benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação administrativa, ou subsidiariamente, a manutenção do auxílio-doença, “enquanto perdure o quadro clinico de incapacidade”.
Sem contrarrazões, subiram os autos. Petições da parte autora (Id. 157929785 e 163035352), apresentando novos documentos médicos.
É o relatório. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5320168-15.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
