Intimação
D- Órgão
- Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ACEONE LIRA DE MELO
- Advogados
- MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5323092-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: JOSE ACEONE LIRA DE MELO Advogados do(a)
APELANTE: GIOVANA CRISTINA CORTES - SP256378-N, MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES - SP172814-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5323092-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSE ACEONE LIRA DE MELO Advogados do(a) APELANTE: GIOVANA CRISTINA CORTES - SP256378-N, MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES - SP172814-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E L A T Ó R I O Cuida-se de agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que rejeitou a matéria preliminar e, no mérito, negou provimento à sua apelação.
Alega, em síntese, a nulidade do laudo pericial, por ser contraditório às demais provas dos autos. Aduz, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Acrescenta que devem ser observadas as suas condições pessoais. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada para acolher a preliminar e determinar a realização de nova perícia com especialista em ortopedia ou a concessão do benefício pleiteado.
Contraminuta não apresentada.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5323092-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSE ACEONE LIRA DE MELO Advogados do(a) APELANTE: GIOVANA CRISTINA CORTES - SP256378-N, MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES - SP172814-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS V O T O Conheço do recurso, em virtude da sua tempestividade. Pretende a parte agravante, em sede de agravo, rediscutir argumentos já enfrentados pela decisão recorrida.
